
FESTIVAL NACIONAL DA MÚSICA SERTANEJA MANGALARGA MARCHADOR 2025
FESTIVAL NACIONAL DA MÚSICA SERTANEJA
MANGALARGA MARCHADOR 2025
O projeto MÚSICO DE BHAR instituído em 2006 que tem como objetivo divulgar os artistas anônimos que se apresentam em bares de todo Brasil abre inscrições para o “FESTIVAL NACIONAL DA MÚSICA SERTANEJA MANGALARGA MARCHADOR 2024”.
O festival é aberto à compositores e intérpretes da música sertaneja, com idade acima de 18 anos.
Podem se escrever artistas que residam em qualquer região do Brasil, de acordo com o regulamento a seguir.
REGULAMENTO
I – DATAS E ORGANIZAÇÃO:
Art. 1º – O festival será realizado nos dias 21 e 22 de Julho de 2025, na cidade de Belo Horizonte.
Art. 2º – O festival será realizado pela QUINTA ARTE e MAURO SATTER PRODUÇÕES, em parceria com a VSA GROUP BRAZIL, PORCÃO BH e ESTUDIO GRAVOMIX.
II – INSCRIÇÕES:
Art. 3º – As inscrições serão do dia 01 de junho ao dia 10 de julho de 2025.
Art. 4º – Cada participante poderá inscrever quantas músicas desejar, desde que seja uma composição inédita ou autoral;
§ 1.º Caso o candidato seja apenas intérprete da música, deverá levar uma autorização assinada e registrada pelo compositor para execução da música no festival.
Art. 5º – A inscrição será gratuita.
Art. 6º – O candidato deverá comprovar através de suas redes sociais que já se apresentou em bares antes da participação no Festival.
Art. 7º – As inscrições somente poderão ser feitas através do site do projeto “www.musicodebhar.com.br” ou página do instagram “@musicodebhar”.
Art. 8º – As composições inscritas deverão ser inéditas, não podendo ter sido premiadas em festivais, veiculadas em rádios, TVs ou gravadas em disco comercial ou com alguma grande gravadora. O(s) autor (es) da música inscrita não poderá(ão) ter qualquer outra música executada em rádios e TVs de porte nacional. O não-ineditismo não captado pela comissão julgadora ou de triagem poderá ser objeto de denúncia, por escrito por parte dos concorrentes classificados, uma vez que instruído o documento como prova suficiente, impreterivelmente até 2 horas antes do início da final.
Art. 9º – O estilo ou gênero musical será sertanejo.
Art. 10º – Para efeito de inscrição será necessário observar os seguintes procedimentos:
a) Acessar o site oficial ou página do instagram do evento, buscar “Festival Nacional da Música Sertaneja Mangalarga Marchador”, ler o regulamento e iniciar o cadastro pelo link “Inscreva-se agora”;
b) O vídeo solicitado deverá ser amador (feito por celular), com tempo máximo de 4 minutos e o concorrente deverá identificar em áudio no início do vídeo seu nome, nome da música, cidade e estado onde reside.
Não serão aceitos vídeos produzidos em estúdios.
c) O vídeo só será aceito no formato voz e violão, estilo barzinho, com no máximo 2 músicos se apresentando (formato DUO);
d) O vídeo deverá ser anexado através de um link do you tube (cada vídeo deverá conter 01 música, ou seja, NÃO serão aceitas duas ou mais músicas em um mesmo vídeo);
e) Caso o participante queira inscrever mais de uma música, deverá fazer um novo cadastro;
f) Anexar links de redes sociais comprovando a apresentação em bares.
g) Todos os participantes autorizam desde o momento da inscrição no site www.musicodebhar.com.br, o uso gratuito de seus nomes, imagens e vozes em fotos, cartazes, VTs, spots ou vinhetas, internet e peças promocionais em qualquer tipo de mídia, com fins de divulgação da promoção e da programação da ONG QUINTA ARTE, MAURO SATTER PRODUÇÕES e parceiros da promoção, sem qualquer ônus adicional para a emissora e/ou para o patrocinador e por tempo indeterminado.
III – SELEÇÃO:
Art. 11º – A curadoria do projeto, formada por profissionais da área artística e selecionados pela comissão organizadora do projeto especialmente para este fim, fará a seleção dos 20 (vinte) melhores candidatos a partir dos critérios de interpretação, expressão, execução, arranjos, melodia e letra.
Art. 12º – As músicas inscritas em material que a comissão julgadora entenda não estar de acordo com o regulamento, ou gravações em más condições no aspecto audível, serão automaticamente desclassificadas.
§ 1.º O artista será comunicado pela produção sobre sua participação, local e data de apresentação e música classificada.
Os selecionados deverão preencher ficha de inscrição e apresentar comprovante de residência no ato do preenchimento no momento das apresentações.
Art. 13º – Caberá à Comissão Julgadora o poder de excluir unilateralmente deste concurso qualquer participante que infrinja alguma regra deste regulamento e/ou demais comunicados, bem como efetuar qualquer fraude comprovada, sujeitando-se ainda, ao crime de falsidade ideológica ou documental.
§ 1.º Dados incompletos, falta de respostas do questionário de inscrição ou qualquer atitude inadequada do candidato acarretará a eliminação imediata da inscrição.
IV – APRESENTAÇÕES:
Art. 14º – Das Semifinais e Finais:
a) A curadoria do Festival escolherá 15 músicas para as semifinais que serão divulgadas no site oficial do projeto, além de cada artista receber um comunicado oficial da produção do projeto.
b) Os classificados deverão assinar um termo de compromisso com o evento, onde o participante se coloca à disposição para as apresentações da semifinal e final. Além disso, o candidato se coloca à disposição de participar de programas de TV para divulgação do evento, com as despesas de transporte por conta da organizadora do evento.
c) Em todas as fases do festival as apresentações só poderão ser no formato DUO (2 músicos no palco).
d) Não serão permitidos a utilização de sequências, acompanhamentos eletrônicos ou equipamentos do gênero durante as apresentações.
e) Os classificados terão sob sua inteira responsabilidade o comparecimento ao local da apresentação com uma hora de antecedência para passagem de som e para sua apresentação conforme cronograma, sob pena de serem desclassificados pelo não cumprimento deste.
f) As apresentações deverão ter um tempo total de no máximo 10 (Dez) minutos incluindo, tempo de preparação, apresentação da canção inscrita e desmontagem, a serem observados rigorosamente sob pena de desclassificação sumária, em caso de atraso por responsabilidade do candidato.
g) Para a Grande Final serão classificadas 8 (Oito) músicas, que concorrerão a escolha das melhores do festival.
h) A final ocorrerá no Espaço do PORCÃO BH, dentro do evento 42ª Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador e contará com os finalistas e artistas convidados para apresentações. As apresentações deverão ter um tempo total de no máximo 10 minutos incluindo, tempo de preparação, apresentação da canção classificada e desmontagem, a serem observados rigorosamente sob pena de desclassificação sumária, em caso de atraso por responsabilidade do candidato.
§ 1.º As despesas com hospedagem e alimentação para os classificados que residam fora da Grande BH, serão de responsabilidade da produção.
j) Todos os classificados para a final deverão assinar uma autorização de uso de imagens e sons provenientes deste festival para futuros registros.
Art. 15º – Serão de inteira responsabilidade do participante, levar seu instrumento para apresentação bem como cabos e acessórios para utilização do instrumento, sendo que, no local será disponibilizado os seguintes equipamentos de áudio: 01 MESA 8 CANAIS, 01 Amplificador profissional, 02 Monitores e 02 microfones sm 58 shure com pedestais.
V – JÚRI:
Art. 16º – A comissão julgadora será formada, em sua maioria, por músicos, críticos musicais, produtores musicais, escritores, ou seja, profissionais ligados à arte, escolhidos pela produção do evento.
Art. 17º – Os quesitos utilizados pelo Júri para avaliação dos artistas serão: Interpretação, expressão, execução, arranjos, melodia e letra.
Art. 18º – As decisões tomadas pelo júri não cabem nenhum tipo de recurso.
VI – PRÊMIOS:
Art. 19º – Serão premiados os 3 (três) primeiros colocados do festival conforme descrição abaixo:
Art. 20º – Prêmios:
Troféu Voto Popular
Troféu Melhor Intérprete
R$ 3.000,00 + Troféu para o 3º lugar
R$ 5.000,00 + Troféu para o 2º lugar
R$ 8.000,00 + Troféu para o 1º lugar + gravação da música no Studio Gravomix.
a) Haverá também um troféu como prêmio para o (a) melhor intérprete e um troféu para o voto popular, que será escolhido através das redes sociais em forma a ser definida e disponibilizada no site oficial do projeto.
b) No dia da final, serão entregues aos premiados um troféu e um cheque simbólico, logo que sejam apurados os resultados. A Comissão Organizadora efetuará o pagamento da premiação em um prazo máximo de 10 (Dez) dias após a Etapa Final, através de transferência por chave PIX ou depósito bancário.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) O ato da inscrição das composições implica ao cumprimento e à aceitação dos termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão;
b) Todas as informações do projeto são confidenciais não podendo ser reproduzidas;
c) Todos os candidatos inscritos autorizam a utilização da imagem e reprodução da música inscrita para promoção, publicidade do evento em veículos de comunicação e possível gravação do material do festival;
d) A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, desclassificar o participante que não cumprir qualquer uma das disposições do presente regulamento, em todas as suas etapas, incluindo o desrespeito às datas e horários para apresentações e entrevistas, com ressarcimento pelo concorrente dos danos causados à Comissão Organizadora.
e) Os casos omissos no presente regulamento serão solucionados pela Comissão Organizadora tendo como critério à equivalência dos mesmos direitos a todos os concorrentes, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.
f) As decisões da Comissão Organizadora são soberanas, inquestionáveis e irrecorríveis, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento.
g) É proibida a participação de funcionários das empresas organizadora do concurso, produtora, apoiadora e das parceiras na operacionalização neste concurso.
h) Este concurso é exclusivamente de caráter cultural e de entretenimento.
i) A responsabilidade dos organizadores e parceiros perante os ganhadores, encerra-se no ato da entrega dos prêmios.
j) Esse regulamento está sujeito a alterações sem aviso prévio, podendo ser cancelado a qualquer momento pela produção do projeto Músico Bhar.
A comissão organizadora.
Belo Horizonte, Minas Gerais – Brasil/2025
PROGRAMAÇÃO OFICIAL:
01/06 a 10/07 – Inscrições das músicas em todo país
14/07 – Divulgação das Músicas Classificadas
21/07 – Semifinal
22/07 – Grande Final